STF valida lavratura de termo circunstanciado de ocorrência pela PRF

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A lavratura do termo circunstanciado de ocorrência não é atribuição exclusiva da polícia judiciária. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal ao validar o artigo 6º do Decreto 10.073/2019, que permite à Polícia Rodoviária Federal lavrar o TCO. 
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