O artigo 34 da Lei das Contravenções Penais (3.688/1941) foi derrogado com a edição do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, seguindo jurisprudência firmada pela corte, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, absolveu de ofício um réu condenado pelo Tribunal de Jus…