STJ absolve réu que usou petrechos proibidos, mas não pegou peixes

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É possível aplicar o princípio da insignificância aos delitos ambientais, quando demonstrada a ínfima ofensividade ao bem ambiental tutelado. É o caso do réu que pesca com petrechos proibidos, mas não pega peixes.
Ofensividade mínima da pesca ilegal em que não há peixes pescados foi reconhec…