STJ não abandonou Súmula 343 do STF para julgar ações rescisórias

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça não abandonou o uso da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal nos julgamentos sob sua competência. A não ser em casos excepcionalíssimos, a ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei segue vedada quando baseada em texto legal de interpretação…