STJ nega suspensão de liminar sobre interesse privado

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A pessoa jurídica de direito privado que tem delegação para prestar serviço público só pode ajuizar pedido de suspensão de liminar se estiver atuando na defesa de interesse público primário relativo à própria concessão e à prestação do serviço.
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora…