A quantidade de droga apreendida ou a interestadualidade do tráfico não são suficientes para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, uma vez que não comprovam que o réu se dedique exclusivamente ao tráfico ou integre organização criminosa. Esse foi o entendimento do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, para […]
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