Superlotação não justifica cumprimento de pena em regime mais gravoso

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O juiz José Adilson Bittencourt Junior, da Vara Criminal da Comarca de Tijucas (SC), antecipou a progressão de regime de um reeducando para regime aberto por considerar que a superlotação em um presídio não pode justificar o cumprimento de pena em regime mais gravoso.
ReproduçãoSegundo magis…