A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que empresas públicas, que prestam serviço típico de Estado e de natureza não concorrencial, podem quitar débitos por meio do regime de precatórios da Fazenda Pública. Dessa maneira, tais companhias não podem ter seus recursos bloqueados por decisões judiciais para pagamento de dívidas. Com […]
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