Taxa de fiscalização de torres de celular é de competência da União

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A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, IV, da Constituição Federal, não competindo aos Municípios instituir referida taxa.
Maioria acompanhou o voto de Dia…