02/02/23 – A Justiça do Trabalho reconheceu a relação de emprego entre uma técnica de enfermagem e uma empresa que prestava serviços a fornecedora de plano de saúde. De setembro de 2019 a janeiro de 2021, a trabalhadora atuou nos cuidados de uma senhora, cliente das empresas. Ela exercia as atividades no regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso e recebia R$ 120,00 por plantão.
A repórter Lucineide Pimentel traz os detalhes do caso.