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A Vice-Presidente compete substituir o Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho nas férias, ausências e impedimentos, além das atribuições previstas  no art. 36, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, dentre as quais se destaca a de designar e presidir audiências de conciliação e instrução de dissídio coletivo de competência originária do Tribunal.

Outra de suas incumbências constitui o exercício do juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários, cabendo-lhe, por consequência, a administração da Seção de Gerenciamento de Recursos Extraordinários Trabalhistas em Repercussão Geral (NUGEP-SVP), instituído pelo  Ato nº 90/GDGSET.GP, de 1º de março de 2017.

Dentre as competências do NUGEP-SVP está a de manter atualizada, no sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho, área destinada a informar ao público a situação jurídica das questões constitucionais de interesse da Justiça do Trabalho que estejam submetidas à sistemática da repercussão geral.

A Vice-Presidente também participa das sessões dos órgãos judicantes do Tribunal, exceto de Turma, não concorrendo à distribuição de processos.