Testemunha que também move ação por assédio sexual deve ser ouvida em processo de colega | Boletim ao Vivo

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10/10/2024 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma testemunha seja ouvida na ação por assédio sexual movida por uma trabalhadora contra seu empregador. Para o colegiado, o fato de a testemunha também ter entrado na Justiça contra a empresa pelo mesmo motivo não caracteriza troca de favores. 

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

O processo tramita em segredo de justiça.