14/06/2023 – O quadro Quero Post tira a dúvida da Jane Lima, enviada por meio de comentário no YouTube do TST:
“Tive meu contrato temporário cancelado antes do prazo mesmo estando grávida. Tenho direito a estabilidade da gestante?”
A juíza do trabalho Hella De Fátima Maeda , do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso Do Sul), esclarece a questão.