A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia afastou a presunção de legitimidade que recai sobre os atos administrativos e impôs ao estado da Bahia o ônus da prova ao confirmar sentença que anulou multa aplicada a um homem, no valor de R$ 4.048,40, pelo suposto transporte clandestino intermu…