As pessoas jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa condição, causem a terceiros, conforme previsto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Esse foi o fundamento adotado pelo juízo da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de […]
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