Se o réu é absolvido do crime de associação para o tráfico, não pode ser responsabilizado por porções de droga que não carregava. Além disso, a posse de entorpecente para uso pessoal não conta para fins de reincidência. Com esse entendimento, o 6º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) […]
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