Não é razoável manter uma pessoa presa preventivamente por três anos sem que ocorra nenhuma movimentação presencial, já que o réu não pode ser privado de sua liberdade preventivamente. Esse foi o entendimento da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para revogar a prisão preventiva de um homem acusado […]
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