31/08/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida a norma coletiva de trabalhadores portuários que previa a concessão do intervalo intrajornada no fim do expediente. Segundo o colegiado, o intervalo visa à recuperação das energias durante a prestação dos serviços e, por isso, sua concessão ao término da jornada desvirtua a sua finalidade e equivale à sua supressão.
Stock Options é uma forma de recompensa de permitir que seus funcionários comprem ações da própria empresa que trabalham. Na entrevista de hoje, o juiz substituto da 2° Vara do Trabalho de Goiânia, Alexandre Piovesan, explica o que a legislação trabalhista estabelece sobre o assunto.
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