01/06/22 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Transportes Della Volpe S.A. – Comércio e Indústria, de Parauapebas (PA), para declarar que o espólio de um motorista, vítima de acidente automobilístico, não tem legitimidade para pleitear indenização por dano moral. Conforme a decisão, o dano moral, por seu caráter personalíssimo, não integra o patrimônio da pessoa falecida.
No quadro Quero Post, entenda quais são os direitos de quem é dispensado por justa causa. A juíza substituta da Vara do Trabalho da Cidade de Goiás (GO) Andressa Carvalho Menegaz fala sobre o assunto.
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