09/11/22 – A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a Realengo Transportes, de Turvo (SC), a compensar o valor pago a título de seguro de vida da indenização a ser paga à família de um borracheiro vítima de acidente de trabalho. Para o colegiado, as duas parcelas têm a mesma natureza jurídica.
No quadro Quero Post, a juíza titular da 15ª Vara do Trabalho (PE), Ana Freitas, esclarece a seguinte dúvida: “O trabalhador rural tem direito a adicional noturno?”.
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