19/10/22 – A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu ao Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) o direito de recorrer contra a sua inclusão como responsável solidário por uma dívida trabalhista do Diretório do Amapá. Segundo o colegiado, deve-se garantir à parte o direito ao contraditório e à ampla defesa para demonstrar a sua ilegitimidade para responder pela dívida.
No quadro Quero Post, o juiz titular da 1ª Vara do Tangará da Serra (MT), Mauro Roberto Vaz Curvo, esclarece a seguinte dúvida “Se a empresa não deposita o valor do vale-transporte, caso o empregado não compareça ao serviço, a empresa pode dar falta ou descontar do salário?”.
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