O TST relançou e ampliou as oportunidades oferecidas por intermédio do programa Adolescente-Jovem Aprendiz. A iniciativa, em parceria com o Centro Salesiano do Adolescente Trabalhador (Cesam), prevê a contratação, com carteira assinada, mediante contrato de aprendizagem, de adolescentes a partir de 14 anos e jovens de até 24 anos que tenham matrícula regular na rede pública de ensino do Distrito Federal.
No quadro Quero Post, entenda o que a legislação trabalhista fala sobre parcelamento de salários em atraso. O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), Rodrigo Dias, esclarece o assunto.
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