02/06/22 – A Terceira Turma do TST excluiu de condenação imposta à Protege S/A Serviços Especiais, de Porto Alegre (RS), o pagamento proporcional do 13º salário e das férias a um porteiro demitido por justa causa. De acordo com o colegiado, a modalidade de dispensa motivada autoriza a isenção do pagamento dessas parcelas.
No quadro entrevista a juíza titular da 14ª Vara do Trabalho de Recife (PE), Roberta Araújo, fala sobre as consequências trabalhistas causadas pelo fim da emergência sanitária de covid-19.
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