04/8/2022 – A Rodovisa Civenna Transportes, de Campinas (SP), não terá a ação rescisória julgada por ausência de recolhimento do depósito prévio de 20% do valor da causa. O entendimento da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho é de que o fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial não lhe garante o benefício da gratuidade da justiça, sendo necessária a demonstração cabal acerca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
Na entrevista da semana compreenda o que está previsto na legislação trabalhista sobre a concessão do plano de saúde para os trabalhadores. Quem fala sobre o assunto é o juiz auxiliar da presidência do TRT da 16ª Região (MA) Saulo Fontes.
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