20/04/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma carteira da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) à indenização por danos morais. Para o colegiado, ficou demonstrado que ela foi vítima de perseguição e assédio, em razão de dificuldades enfrentadas com um filho com deficiência.
No quadro Entrevista da semana, a juíza do trabalho e coordenadora do subcomitê de equidade de gênero, raça e diversidade do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), Laís Pahins Duarte, fala sobre o auxílio creche.
A CLT estabelece regras sobre ambiente de amamentação e pagamento do auxílio creche.
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