23/06/22 – A Terceira Turma do TST rejeitou o recurso do empresário Jorge Gerdau Johannpeter, ex-presidente do Grupo Gerdau, contra decisão que reconheceu a existência de vínculo de emprego entre a sua pessoa jurídica e um auxiliar responsável pela manutenção de duas propriedades em Gramado (RS).Ao contrário da tese da defesa, o colegiado concluiu que não se tratava de trabalho doméstico, uma vez que os pagamentos eram feitos por meio da pessoa jurídica.
No quadro entrevista a juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Bauru (SP), Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima esclarece como o pagamento de gorjetas ou taxa de serviço entram no cálculo das verbas trabalhistas dos empregados de bares e restaurantes.
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