25/05/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou duas empresas de limpeza de Mauá (SP) a indenizar um encarregado de produção que tinha o tempo de uso dos banheiros e vestiários controlado por meio de câmeras de vigilância. Segundo o colegiado, submeter o empregado a vexame, ainda que restrito ao ambiente de trabalho, é comportamento típico de assédio moral.
A entrevista desta semana é com Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Breno Medeiros. Ele explica sobre vendedora de loja do jogo do bicho obteve reconhecimento de vínculo de emprego.
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