25/08/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da obrigação da Comércio e Transportes Tope Ltda., de Xaxim (SC), pelo acidente que resultou na morte de um caminhoneiro. Para o colegiado, em razão do risco da atividade, a responsabilização do empregador não depende da demonstração de culpa ou de dolo.
No quadro Entrevista a juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), Roberta de Oliveira Santos fala sobre quais descontos relacionados a danos podem ser feitos da remuneração dos trabalhadores.
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