Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (03/04)

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03/04/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar uma bancária dispensada por justa causa ao requerer o auxílio emergencial, criado durante a pandemia. Para o colegiado, a reversão da penalidade, após a comprovação de que, ao pedir o benefício, seu contrato estava suspenso, ofendeu a honra da profissional, acusada injustamente de cometer ato desonesto.

O tema do quadro Boato ou Fato é adiantamento de salário. Saiba se a legislação trabalhista obriga ou não as empresas a realizarem esse procedimento, caso haja solicitação do trabalhador. 

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