03/04/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar uma bancária dispensada por justa causa ao requerer o auxílio emergencial, criado durante a pandemia. Para o colegiado, a reversão da penalidade, após a comprovação de que, ao pedir o benefício, seu contrato estava suspenso, ofendeu a honra da profissional, acusada injustamente de cometer ato desonesto.
O tema do quadro Boato ou Fato é adiantamento de salário. Saiba se a legislação trabalhista obriga ou não as empresas a realizarem esse procedimento, caso haja solicitação do trabalhador.
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