Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (07/11)

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07/11/22 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a TS Brasil S.A., de Diamantino (MT), ao pagamento, como horas extras, do tempo de deslocamento de um monitor de manutenção que gastava cerca de cinco horas no percurso de ida e volta ao trabalho. Para o colegiado, ainda que o trabalhador fizesse o trajeto apenas uma vez por semana, a parcela era devida, pois o local era em zona rural de difícil acesso e sem transporte público. 

No quadro Boato ou Fato, saiba quais são os direitos previstos na CLT aos empregados que prestem serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo). 

Ouça o programa e saiba mais!