20/06/22 – A Sétima Turma do TST manteve a condenação da Empresa Porto-alegrense de Comunicação Ltda. (Rede Pampa) ao pagamento do adicional por acúmulo de função a radialistas que exercem mais de duas funções no mesmo setor. Para o colegiado, a decisão está de acordo com a lei que regulamenta a profissão (Lei 6.615/1978).
No quadro Boato ou Fato saiba como acontece o cumprimento do expediente de trabalho quando o empregado está cumprindo aviso prévio.
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