Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (22/05)

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22/05/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do ministro Mauricio Godinho Delgado que condenara a Arcelormittal Brasil S.A. e a Magnesita Refratários S.A. a pagar horas extras superiores à sexta diária a um técnico de operação que trabalhava em regime de revezamento com jornada de 12 horas diárias. Para o colegiado, o fato de a atividade ser insalubre exige licença prévia da autoridade competente para o elastecimento da jornada.

A quais direitos o trabalhador tem direito em caso de mudança provisória da localidade de serviço? Quem deve arcar com os custos da transferência? Esse é o tema do quadro Boato ou Fato desta semana. 

Ouça o programa e saiba os detalhes!