Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (27/06)

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem Categoria
 
                         Baixe o áudio
      

 

27/06/22 – A Terceira Turma do TST decidiu, por unanimidade, afastar a prescrição declarada em uma ação civil pública em que o sindicato de petroleiros de Sergipe e Alagoas pedia indenização por danos morais e materiais decorrentes da contratação, pela Petróleo Brasileiro S.A (Petrobras), de mão de obra terceirizada em detrimento a nomeação de pessoas aprovadas em concurso.

Para o colegiado, o prazo prescricional deve contar a partir da decisão definitiva em que foi reconhecida a ilicitude da terceirização e não da nomeação dos candidatos por liminar. O caso, agora, retornará à 7ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE).

No quadro Boato ou Fato entenda o que está previsto na legislação trabalhista nos casos onde o empregado precisa se afastar das atividades em virtude de falecimento de familiar.

Aperte o play e ouça o programa agora.