01/03/2024 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da Teksid do Brasil Ltda. contra decisão que a condenou a restituir a um trabalhador metalúrgico os descontos nas verbas rescisórias que excederam o valor de um mês de remuneração. Conforme o artigo 477, parágrafo 5º, da CLT, qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
O quadro Destaques da Semana mostra que o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, afirmou, que o Estado e a sociedade precisam intervir para prevenir a ocorrência de novos episódios de trabalho escravo no país. “Após 150 anos das ações mais significativas dos movimentos abolicionistas, ainda é preciso dizer o óbvio”, ressaltou, na abertura do seminário “Direito Fundamental ao Trabalho Decente: caminhos para a erradicação do trabalho escravo contemporâneo”, em Bento Gonçalves (RS).
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