12/04/2024 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de uma norma coletiva que autorizava o desconto de banco de horas negativo ao final de cada período de 12 meses ou nas verbas rescisórias em casos de pedido de demissão ou dispensa por justa causa. De acordo com o colegiado, essa disposição normativa não trata de direito absolutamente indisponível assegurado pela Constituição Federal e tratados internacionais ou em normas de saúde e segurança no trabalho e, portanto, pode ser limitado por meio de negociação coletiva.
O quadro Destaques da Semana aborda que o Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho vai promover, nos dias 23 e 24 de abril, o “Seminário Democracia é inclusão: impactos da informalidade na saúde e segurança do trabalho”. As inscrições já estão abertas e o evento será realizado no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.
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