03/10/23 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a improcedência dos pedidos de compensação por danos morais e materiais de um motorista, vítima de acidente de trabalho, em razão de sua culpa exclusiva. O colegiado registrou que o empregado, embora devidamente treinado e na posse de equipamento de segurança, havia desobedecido às regras de segurança da empregadora ao retirar os óculos de proteção, o que acabou resultando na perda da visão do olho esquerdo.
A campanha do outubro rosa e de conscientização sobre o câncer de mama, a reportagem especial destaca histórias de trabalhadores que passaram pelo tratamento, e boas práticas desenvolvidas por empresas.
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