13/09/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a liberação da penhora das vagas de garagem vinculadas a imóveis em Londrina (PR) pertencentes a duas sócias da Seara Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários, que estão sendo executadas para quitar uma dívida trabalhista. Para o colegiado as vagas, por não ter matrícula própria no registro de imóveis, estão vinculadas aos respectivos imóveis, bens de família, e, portanto, também são impenhoráveis.
O último episódio da série Trabalho e Eleições explica o que está descrito na legislação eleitoral sobre as faltas justificadas. Entenda como fica o afastamento de quem é convocado para trabalhar no pleito e também daqueles que cumprem expediente no dia da eleição e precisam se ausentar para votar.
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