Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de terça-feira (14/11)

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14/11/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de uma professora de Bauru (SP) que pretendia receber horas extras pelo tempo gasto com a preparação de aulas e outras atividades na plataforma digital da instituição. Para o colegiado, essas tarefas também fazem parte das atividades extraclasse previstas na CLT e são abrangidas pela remuneração contratual da professora.

A reportagem especial fala sobre layoff. É uma medida temporária sobre pelas empresas para reduzir custos durante períodos de crises ou dificuldades financeiras. Consiste na suspensão temporária do contrato de trabalho dos funcionários, com garantia de estabilidade no emprego. Essa medida, visa preservar os empregos a longo prazo, permitindo que a empresa se recupere financeiramente e evitando demissões em massa.

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