19/09/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Centro Oeste Asfaltos S.A., de Cuiabá (MT), indenize um engenheiro civil pelo uso de equipamento de laboratório próprio na atividade desempenhada. Segundo o colegiado, mesmo que os custos sejam obrigação do empregador, o material pessoal era usado em benefício da empresa.
A reportagem especial é sobre igualdade salarial. Em 4 de julho entrou em vigor a Lei nº 14.611 de 2023, que garante a igualdade salarial e de critérios de remuneração entre homens e mulheres. Além disso, a norma visa aumentar a fiscalização sobre atos discriminatórios.
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