26/09/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empregada que contestava a não homologação de uma cláusula de acordo judicial. Ela é relativa ao recebimento de seguro-desemprego por meio da Caixa Econômica Federal depois que o prazo para que se dê entrada no benefício já estava esgotado. O acordo foi homologado mais de 120 dias depois da dispensa, o que impede a concessão do benefício, de acordo com a lei.
Em alusão ao Dia do Profissional de Secretariado, comemorado em 30 de setembro, a reportagem especial destaca os direitos das pessoas que exercem essa função. Elas desempenham um papel fundamental na eficiência das organizações.
Aperte o play para ouvir o programa completo!