31/10/23 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia declarado a invalidade de uma cláusula coletiva que isentava a empregadora do pagamento das horas de deslocamento. Seguindo o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento com repercussão geral (Tema 1046), o colegiado concluiu que direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente podem ser restringidos por meio de negociação coletiva, independentemente da especificação de vantagens compensatórias. Isso significa que empregados e empregadores podem negociar coletivamente para restringir ou mesmo suprimir o direito às horas de deslocamento.
A reportagem especial fala sobre o combate a exploração sexual. Quais são práticas para coibir e proteger as crianças e adolescentes? A Justiça do Trabalho promove ações para enfrentar a exploração sexual, que atua na conscientização e prevenção desse tipo de violência, por meio campanhas e programas educativos com ajudas de órgão públicos.
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