A Sétima Turma do TST rejeitou o recurso de uma gerente do Subcondomínio Shopping Cidade São Paulo que faltou à audiência de sua reclamação trabalhista e pretendia anular a sentença, em que foi deferida apenas parte de seus pedidos. A decisão segue o entendimento do colegiado de que não há transcendência na causa, um dos requisitos para o exame do recurso.
No quadro Quero Post, a juíza do trabalho substituta Hella de Fátima Maeda do TRT da 24ª Região (MS), responde sobre diminuição de carga horária.
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