Trabalho e Justiça | Acompanhe os destaques do programa de segunda-feira (04/04)

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem Categoria
 
                         Baixe o áudio
      

 

A Quinta Turma do TST considerou inválido o acordo entre uma analista e o Banco Original S.A., de São Paulo (SP), para pagamento de duas horas extras diárias. Ao aplicar ao caso a jurisprudência do TST (Súmula 199), o colegiado explicou que, admitida a contratação prévia de horas extras (e não a apuração mês a mês do trabalho efetivamente prestado), o fato de a pactuação ter ocorrido depois da admissão, como no caso, não a torna válida.

No quadro Boato ou Fato, entenda como ficam os pagamentos de benefícios em caso de mudança de turno de trabalho.

Aperte o play e ouça agora.