A Sexta Turma do TST condenou o Banco Bradesco S.A. e a Bradesco Vida e Previdência ao pagamento de indenização por danos existenciais de R$ 50 mil a uma vendedora de seguros que, durante 17 anos de prestação de serviços, nunca teve direito a usufruir férias.
O quadro “Boato ou Fato” esclarece a dúvida: Portar celular da empresa fora do horário de expediente torna obrigatório alguma compensação financeira por parte das empresas?
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