16/05/2023 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou a condenação da Mantiqueira Alimentos Ltda., de Itanhandu (MG), ao pagamento de indenização a um motorista em razão da jornada extenuante de trabalho. De acordo com o colegiado, a prestação de horas extras habituais, por si só, não caracteriza o dano existencial alegado pelo empregado.
A reportagem especial da semana traz o segundo episódio da série especial em comemoração aos 80 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que destaca a proteção que a legislação trouxe para as mulheres.