03/06/22 -A Quarta Turma do TST rejeitou o exame do recurso de um ex-empregado da Associação Maria Auxiliadora, em Marau (RS), que alegava ter sido dispensado de forma discriminatória, em razão de câncer de próstata.
Ficou demonstrado, no caso, que a associação não sabia da doença quando emitiu o aviso-prévio, o que afasta a caracterização de ato ilícito.
Entre os principais destaques da semana estão a arrecadação de alimentos realizada pelo projeto Corregedoria solidária em parceria com o TRT da 23ª Região (MT) e a nova edição do podcast Trabalho em Pauta com a participação do professo e historiador Leandro Karnal.
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