17/06/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST reconheceu o direito de um caixa executivo da Caixa Econômica Federal (CEF) à pausa de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho e condenou a empresa ao pagamento de horas extras em razão da supressão do intervalo. A decisão segue o entendimento de que o pagamento é devido quando há previsão em norma coletiva e não é exigida exclusividade na atividade de digitação.
Entre os destaques da semana estão as últimas decisões do Supremo Tribunal Federal a respeito de temas trabalhistas e a correição ordinária realizada pelo ministro Caputo Bastos no TRT da 3ª Região (MG).
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