Trabalho e Justiça | Fique por dentro do programa de terça-feira (21/06)

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem Categoria
 
                         Baixe o áudio
      

 

21/06/22 – A Quarta Turma do TST reconheceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a um carteiro aposentado do Rio de Janeiro, em razão de desconto no salário para custear o benefício. Com essa decisão, o colegiado afastou a integração da parcela nos cálculos dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e em outras verbas salariais. 

A edição também traz uma reportagem especial sobre profissionais multitarefas. O ministro Agra Belmonte participa trazendo esclarecimentos sobre o assunto.

Aperte o play e ouça agora.