03/04/2024 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que condenou a Vale S.A. a pagar indenização de R$ 300 mil a um técnico de mineração com 28 anos de serviço que se recusou a negociar o uso de um terreno rural que a empresa queria para expandir uma ferrovia. Para o colegiado, a dispensa foi arbitrária e retaliatória e configurou abuso do exercício do poder econômico.
O quadro Quero Post esclarece a seguinte questão:
“Sou vendedora de uma loja de roupas e as vendas são parceladas e também recebo as comissões de forma parcelada. Isso pode?”
O Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que abrange Pará e Amapá, Paulo Isan Júnior,responde.
Aperte o play para ouvir o programa completo!
