Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (06/03)

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06/03/2024 – Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que atendeu ao pedido de uma escriturária do Banco do Brasil, em Natal (RN), para trabalhar em regime de teletrabalho, para poder cuidar do filho, que tem grave doença neurológica.

O quadro Quero Post tira a dúvida do Jailson Medeiros, enviada por meio de comentário no Facebook do TST:

“A empresa saiu de recesso na segunda-feira e terça-feira no carnaval e estava fechada. Agora quer descontar esses dias dos funcionários. Isso pode?” 

O juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), Danilo Gonçalves Gaspar, responde.

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